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Decisão foi do ministro Alexandre de Moraes . Relação de trabalho entre motoristas e as plataformas ainda é tema com divergências na Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify — já fora de operação no Brasil. A relação de trabalho entre motoristas e as plataformas ainda é tema recorrente e que possui divergências na Justiça.
Para o TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), sediado em Belo Horizonte (MG), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. A plataforma, então, recorreu ao Supremo.
Em uma análise do caso, o ministro afirmou que a decisão do TRT-3 destoa do entendimento do tribunal da possibilidade de formas alternativas à relação de emprego. "A Corte consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego", disse Moraes.
O ministro lembrou que o STF validou a terceirização de atividade-fim ou meio. "O plenário reconheceu a possibilidade de organização da divisão do trabalhonão só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos poragentes econômicos. A tese, ampla, tem a seguinte redação: ´É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante´", afirmou.
Entendimentos
Em março deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista de Porto Alegre contra decisão que não reconhecera seu vínculo de emprego com a Uber. Os ministros concluíram que não estavam presentes os requisitos que formam a relação de emprego, principalmente o da subordinação jurídica, porque o motorista tinha liberdade de escolher as viagens que iria fazer, seus dias e seus horários de serviço.
Em maio deste ano, a 1ª turma do TST rejeitou vínculo de emprego de motorista com a Uber. Para o colegiado, a ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia do motorista, o que é incompatível com a relação de emprego.
No ano passado, o TST negou analisar recurso da Uber contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista do Rio de Janeiro. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho.