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A medida provisória estabelece tributação sobre a receita obtida com apostas após o pagamento dos prêmios



O governo federal publicou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a MP (medida provisória) que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. As regras já estão em vigor, mas terão que ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.

As empresas conhecidas como “bets” serão taxadas em 18% sobre o chamado “GGR (Gross Gaming Revenue)”, que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores e Imposto de Renda sobre a premiação.

Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar a manipulação dos jogos. Na época, o governo tinha indicado que a tributação seria de 16%.

Projeções da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.

Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento dessas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Imposto

A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma: 10% de contribuição para a seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas; 3% ao Ministério do Esporte.

Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.

Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, Imposto de Renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).

Proibição em apostas

A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas: agente público que atue na fiscalização do setor em nível federal; menores de 18 anos; pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas; inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.

Outras regras

Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Sócios e acionistas de “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. As empresas também terão que reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

A MP também obriga que as “bets” promovam ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing.

As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens por qualquer meio.

Multas

Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei serão punidas.

As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.


Redação O Sul
por Redação O Sul
25/07/2023 09:04