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De acordo com a legislação, o uso do símbolo será opcional, mas não substitui a apresentação de documentos comprobatórios. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório.
Foi sancionada sem vetos a lei que trata do uso do cordão ou colar de girassóis para identificar pessoas com alguma deficiência oculta não vista de imediato. Entre elas, estão a surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras.
A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para identificar essas pessoas em vários países e diversas cidades no Brasil. Agora, trata-se de um símbolo nacional.
O relator da proposta, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, destacou que o uso do cordão previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes. Ele lembrou ainda que o colar vai garantir atendimento adequado sem a necessidade de explicações ou pedidos.
As pessoas com deficiência ocultas ou não aparentes frequentemente passam por constrangimentos ao tentar usufruir de direitos como o atendimento preferencial. Ao contrário dos cadeirantes por exemplo. Quem tem uma deficiência oculta muitas vezes é interpelado ou hostilizado por pessoas que suspeitam que elas possam estar tentando obter alguma vantagem indevida, obrigando-as a sacar laudos e atestados para provar a boa-fé.
A lei afirma que o uso do símbolo será opcional e que não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. A fita será verde com diversos girassóis amarelos.