Edifício-sede do STF em Brasília
FOTO: CARLOS MOURA/SCO/STF
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a invalidade de uma lei do Distrito Federal que estabelece regras voltadas ao parcelamento de multas aplicadas a automóveis.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegava que a lei iria contra a Constituição, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. A lei analisada é de autoria da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, no voto avaliou a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.
“As normas referentes à disciplina normativa das penalidades referentes a infrações de trânsito acham-se compreendidas no domínio temático constitucionalmente outorgado, em caráter privativo, à União Federal”, disse o ministro.
O ministro também afirmou que, atualmente, já tramita na Câmara um projeto de lei para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer o parcelamento de multas de trânsito.
O voto do ministro Lewandowski foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffol, Nunes Marques, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.