Divulgação


Veja aqui o edital completo e contatos para informações complementares.


A juíza Daniela Conceição Zorzi, da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Getúlio Vargas informou nesta sexta-feira(24) que será publicado no Diário da justiça na segunda-feira (27), o edital para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde e meio ambiente, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas, a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, em conta vinculada ao juízo da execução penal.

Todas as informação poderão ser obtidas no edital, bem como pelo telefone 54-3046-9884 ramal 1201, com Marcia, no horário entre 12h e 19h.

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.o 1/2023

O (A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE GETÚLIO VARGAS, DR(A). 
DANIELA CONCEIÇÃO ZORZI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os
artigos 944 e seguintes da Consolidação Normativa Judicial – CNJ, considerando a Resolução n.o 154 do
Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, e alterações, torna pública a abertura do prazo de
TRINTA (30) dias para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social, nesta
Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas, a título de penas
alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, em conta vinculada ao juízo da execução penal.

1 - OBJETO:
1.1 - Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades
de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde e meio ambiente, desde que estas atendam a
áreas vitais de relevante cunho social, visando ao atendimento de projetos ou programas mediante
recebimento de recursos oriundos das penas pecuniárias ou transação penal.

1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha,
obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública,
saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:

2.1 - O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente
Edital, que será afixado no átrio do Foro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os
documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato da entrega, ao Cartório da Vara das Execuções
Criminais, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser
entregues na unidade ou enviados para o e-mail setorial (frgtvargasvec@tjrs.jus.br) com a seguinte
especificação:

CADASTRO – EDITAL N.o 1/2023
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).

3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:

3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.
3.6 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei. O juiz poderá avaliar a necessidade de
apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender
adequados e pertinentes.

4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação
constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou email e
participará de futura chamada pública, na qual concorrerá ao recebimento da verba que estiver disponível,
mediante celebração de convênio.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
4.4 – A entidade cadastrada deverá atualizar os documentos descritos no item 3 anualmente.

COMARCA DE GETÚLIO VARGAS, 24 DE MARÇO DE 2023

                                           DANIELA CONCEIÇÃO ZORZI
                                                     JUIZ(A) DE DIREITO


TJ/Getúlio Vargas
por TJ/Getúlio Vargas
24/03/2023 19:08