Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em foto de arquivo
FOTO: NELSON JR./SCO/STF
Agora, de acordo com o regimento interno do STF, o ministro tem 90 dias para devolver o processo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e interrompeu o julgamento virtual que analisava regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, de acordo com o regimento interno da Corte, o ministro tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente.
Os ministros analisavam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra trechos da reforma da previdência que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial a segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
De acordo com a confederação, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável. O destinatário da aposentadoria especial, nessas condições, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou para validar a idade mínima da aposentadoria especial do INSS.
"O contato com elementos nocivos pode ser compensado de outras maneiras. A Constituição garante, por exemplo, um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, bem como a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança", disse.
Segundo o ministro, na fixação de idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade, o requisito segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária, ou seja, impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos muito longos.
"A exigência de idade mínima para passar à inatividade de forma precoce, isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral, não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam", afirmou.