Agencia Brasil
Prazo vai até 31 de maio; quem fizer a pré-preenchida terá prioridade na restituição.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Esse período para acertar as contas com o Fisco faz parte das mudanças anunciadas. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões documentos neste ano.
Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.
A expectativa do Fisco é triplicar o número de pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
Outro destaque é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.
Há também as prioridades já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os pequenos investidores também poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.
Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.
As novidades do IR 2023
1) Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimentos dos DARFs: 31 de maio)
2) Obrigatoriedade de entrega. Dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não se realizou alienação
- cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
3) Lotes de restituição
• Pagamento do primeiro lote no dia 31/05
• Prioridade para quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix
4) Pré-preenchida
• Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento.
• Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida.
5) Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);
6) Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.
A Declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue de três formas:
1. Online, pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, eCAC;
2. Por meio do programa de computador;
3. Por meio do aplicativo de celular ou tablet.
• Para apresentar a declaração de forma online ou via aplicativo, o contribuinte terá que utilizar a conta gov.br.
• Para elaborar a declaração por emio do programa instalado no computador, o contribuinte deverá inicialmente fazer um dos procedimentos abaixo:
1. Importar a Declaração pré-preenchida, ou
2. Importar a Declaração de 2022 (por meio do arquivo da declaração do exercício anterior); ou
3. Iniciar a declaração em branco.