Foto: Iano Andrade/CNI
A medida provisória que altera o Pronampe deve ser analisada nesta semana pelo Senado Federal
Deve ser votada nesta semana, no Senado Federal, a medida provisória que aumenta o prazo de pagamento dos empréstimos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto da MP 1139/2022 amplia de 48 para 72 meses, ou seja, de quatro para seis anos, o início dos vencimentos das linhas de crédito, prevendo ainda uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos do programa.
O relator da matéria, deputado Yury do Paredão (PL-CE), apresentou um substitutivo, que foi a redação aprovada. Nele, foi mantido o limite dos juros aplicado hoje — taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021.
Assim como já funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Segundo o ministério, as mudanças vão permitir aos bancos ofertar créditos em prazos mais ajustados às necessidades das empresas.
O texto ainda estende de cinco para seis anos o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo governo federal com o selo Emprega + Mulheres.
O dinheiro obtido pelo Pronampe pode ser utilizado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando à distribuição de lucros.
O Pronampe
O Pronampe foi criado em 2020 em resposta a um cenário de expectativa de represamento do crédito e redução do consumo, devido à pandemia da Covid-19. As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual das empresas informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), segundo a capacidade de pagamento. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O programa virou lei em 2021, tornando-se permanente. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.