Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Sem correção da tabela desde 2015, mais pessoas ficam obrigadas a prestar contas ao Leão


O principal requisito que obriga uma pessoa a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 é ter recebido, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Esse valor é o mesmo desde 2015, ano em que houve a última correção da tabela do Imposto de Renda.

Um estudo do Sindifisco Nacional divulgado no ano passado mostrou que, de 1996 até junho de 2022, a tabela do Imposto de Renda acumulou uma defasagem de 147,37%.

Caso a tabela fosse reajustada pela inflação, a faixa de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, subiria para R$ 4.670,23. Isso beneficiaria cerca de 12 milhões de pessoas, que deixariam de pagar o imposto, totalizando 24 milhões de isentos.

Este ano, o presidente Luís Inácio Lula da Silva anunciou a correção da tabela do IR, mas essa correção só irá valer para os rendimentos a partir de 2023.

Como a declaração do IR 2023 refere-se aos eventos ocorridos no ano-calendário de 2022, a tabela segue sendo a mesma de 2015, o que significa que mais contribuintes terão de prestar contas.

A Receita espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidas mais de 36 milhões de declarações.

Confira quem está obrigado a declarar o IR 2023:

Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:

Rendimentos

Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

Atividade rural

Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;

Bens e direitos

Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;

Ações
Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações. Até o ano passado, estava obrigado a declarar qualquer pessoa que tivesse feito operações em bolsa, sem importar o valor.

Residência

Passou à condição de residente no Brasil em 2022

Prazo de entrega e multa

O prazo para entrega da declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O contribuinte que está obrigado a declarar e não o faz está sujeito ao pagamento de multa pelo atraso na entrega. A multa mínima é de R$ 165,74 até no máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".

Quem não está obrigado a declarar mas decide fazer a entrega mesmo assim não paga multa.


R7
por R7
11/03/2023 09:31