O prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio, conforme já havia sido divulgado


A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda da Pessoa Física), conforme foi divulgado na manhã desta segunda-feira, na apresentação das novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física).

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio, conforme já havia sido divulgado. Nos anos anteriores, esse período começava na primeira quinzena de março, mas a mudança visa possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

Segundo a Receita, as vantagens da declaração pré-preenchida são a maior comodidade para o contribuinte e a diminuição dos erros. Esse modelo de declaração, que já vem com várias informações e facilita a tarefa de digitação do contribuinte, estará disponível em todas as plataformas. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.

Obrigatoriedade

É obrigada a fazer a declaração toda pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis com total superior a R$ 28.559,70, e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Há outras situações em que o contribuinte fica obrigado a fazer a declaração. Uma delas é se a pessoa obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Outro caso é o da realização de operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, se a soma for superior a R$ 40 mil, ou se a apuração de ganhos líquidos for sujeita à incidência do imposto.

Uma novidade nas regras deste ano é sobre quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no ano-calendário. Fica obrigado a entregar a declaração do IR quem realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.

Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade da declaração vale para quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Também estão nesse grupo as pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e estava nessa condição em 31 de dezembro, também precisa entregar a declaração do IRPF 2023. O mesmo vale para o indivíduo que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Pix dá direito a prioridade na restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira duas novidades relacionadas aos grupos prioritários para a restituição do Imposto de Renda 2023 nos primeiros lotes: os contribuintes que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) e os que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento.

Fazem parte dos grupos prioritários, por exemplo, as pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos e os contribuintes portadores de moléstia grave, entre outros. Além desses critérios, também é levada em consideração a data do envio da declaração à Receita Federal. Quem declara primeiro, recebe primeiro.

O auditor da Receita José Carlos Fonseca explicou que a data da entrega da declaração também funciona como um critério de desempate para a restituição, caso existam duas pessoas no mesmo grupo de prioridade. "Se houver dois contribuintes de 85 anos, um que usou a declaração comum, e outro, a pré-preenchida, quem vai receber primeiro? Aquele que enviou a declaração mais cedo", disse Fonseca.

Ele afirmou que não existe o acúmulo de prioridades, mesmo se a pessoa tiver mais de 85 anos, doença grave, usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix. O que vai contar no "desempate" é a data da entrega.

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 tem pagamento previsto para o dia 31 de maio, segundo informações da Receita Federal. Costumam ser contempladas para esse primeiro pagamento as pessoas consideradas prioritárias e as que entregam a declaração logo no início do prazo estipulado pela Receita, que neste ano é de 15 de março a 31 de maio.

No cronograma de restituições do órgão, o segundo lote tem previsão de pagamento em 30 de junho, e o terceiro, em 31 de julho. Os contribuintes que ficarem para o quarto lote recebem em 31 de agosto, e o quinto e último lote vai ser pago em 29 de setembro. Segundo Fonseca, as informações sobre o primeiro lote da restituição estarão disponíveis no site da Receita Federal a partir do dia 10 de maio.


Correio do Povo
por Correio do Povo
27/02/2023 13:39