Decisão do ministro do STF Luiz Fux recolocou na base de cálculo do ICMS taxas de custos de transmissão e de distribuição de energia
O governo do Estado comemorou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux da reinclusão da Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica. A ação, ajuizada pelos governos do Rio Grande do Sul e de outros dez estados, além do Distrito Federal, alegava que a exclusão destes encargos gera prejuízos bilionários aos cofres estaduais. A decisão tem um impacto de R$ 2 bilhões anuais ao caixa do Estado, mas, ao mesmo, tempo, deverá representar aumento na fatura de 9% na conta de luz, segundo projeção da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A Receita Estadual calcula que o retorno ao patamar anterior representará o ajuste dependerá da operadora. Mas, conforme a Sefaz, a carga tributária das contas de energia seguirá menor do que a cobrada antes de junho de 2022, em razão da diminuição das alíquotas de ICMS, pois seguem em 17%. O índice já chegou a 30% e passou para 25% em 1º de janeiro de 2022, reduzindo em mais 8% seis meses depois.
Segundo o Piratini, a medida do ministro Fux evita perda deste valor, que seria aplicado para garantir o equilíbrio fiscal do Estado e a prestação dos serviços básicos da população. “A concessão dessa medida pelo STF representa um importante alento para as finanças dos Estados, dado que a lei suspensa pela liminar retirou abruptamente da arrecadação dos Estados o valor aproximado de R$ 33 bilhões por ano, sem nenhuma previsão de adequada compensação”, frisou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que também preside o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
A Lei Complementar 194, que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a energia elétrica e, também, a combustíveis, gás natural, comunicações e transporte coletivo, teve artigo suspenso. Para o RS, isso representava uma perda de R$ 240 milhões em arrecadação por mês. Por isso, o governo estadual buscou tratativas em Brasília para recompor os prejuízos relacionados à Tust e à Tusd.
Operadoras se manifestam
O Grupo CEEE Equatorial respondeu que ainda não realizou o cálculo sobre o possível aumento na conta de energia elétrica e que a empresa ainda “não foi comunicada de qualquer alteração pela agência reguladora”. Já a RGE informou que está analisando os termos da decisão do STF. Por nota, a companhia explicou que “seguirá, como sempre, a determinação judicial e, neste momento, está se organizando para implementar a decisão. Os clientes das distribuidoras do Grupo CPFL serão informados nos próximos dias sobre as alterações, que estarão discriminadas na conta de energia”.
A decisão tem caráter imediato, mas ainda não há informações de que a mudança já será sentida no próximo mês. A medida individual de Fux, que entendeu que a União extrapolou suas competências ao mudar a base de cálculo do imposto, será submetida à análise dos demais membros da Corte. O julgamento está previsto para ocorrer no dia 23 de fevereiro.
Possível prejuízo
Segundo advogado especializado em direito tributário, Vinicius Jucá, a decisão de Fux é problemática porque pode resultar em prejuízo para os consumidores. “O ICMS não deve incidir sobre Tust e Tusd, pois este tributo só pode incidir sobre a venda da mercadoria energia elétrica e não sobre o seu transporte (distribuição). A decisão aumenta a base de cálculo do ICMS e pode fazer com que a energia elétrica fique mais cara”, diz o especialista.